Emissão de Certidão (Nada Consta)
Compete à Coordenação de Procedimentos Disciplinares (CPD-Reitoria) a emissão de certidão (nada consta) que informe se o servidor, pertencente ao quadro de servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), tem conduta objeto de sindicância administrativa ou responde a processo administrativo disciplinar tramitando no âmbito da referida Coordenação.
O requerimento não pode ser feito por e-mail, pois segue com assinatura digital e autenticado pelo servidores da CPD-Reitoria, onde consta o número do protocolo.
Caso o requerente não tenha acesso para autuação ou tramitação de documentos no sistema (https://protocolo.ufes.br/#/home), deve solicitar ao servidor responsável pela secretaria de seu setor de lotação: Departamento ou Centro Acadêmico e/ou Unidades Administrativas da Ufes.
O requerente deve preencher o formulário anexo, encaminhá-lo à Coordenação de Procedimentos Disciplinares - CPD / Reitoria por Documento Avulso no sistema eletrônico de autuação e tramitação de processos da UFES, Protocolo Web (Lepisma):(https://protocolo.ufes.br/#/home)
A emissão da certidão dar-se-á por meio de documento digital, autenticado pelo usuário, servidor da CPD-Reitoria, que inserir o arquivo no sistema Lepisma, no respectivo Documento Avulso de solicitação. Após, encaminhará ao requerente. Entretanto, a certidão poderá ser acessada utilizando-se o número de Protocolo Web (Lepisma), via internet, em qualquer localidade que esteja o requerente, visto tratar-se de documento público.
A certidão será válida pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e será emitida em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da solicitação pela CPD-Reitoria, nos termos da Lei n.º 9.051/1995.
Em atenção à política de digitalização de procedimentos da UFES, somente de modo excepcional as certidões serão emitidas em papel impresso pela CPD-Reitoria.