Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, 2020,
O presente manual de conduta reforça diretrizes e orientações baseadas em valores e princípios que são inerentes à administração pública, com destaque para a observância da transparência, da integridade e do respeito mútuo.
É importante ressaltar que o presente manual não se confunde, nem revoga ou altera as disposições normativas existentes, a exemplo dos Decretos nºs 1.171, de 22 de junho de 1994, e 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que permanecem válidos em seus comandos, bem como aqueles que tratam do Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. Da mesma forma, não há interferências ou modificações nas punições, sejam elas éticas ou disciplinares, previstas em outros diplomas legais e infralegais em vigor. Sua publicação almeja tão somente reforçar o compromisso com o comportamento profissional, com o respeito ao interesse de todos sobre o interesse de alguns e com o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população.