Diretoria de Prevenção, de Mediação de Conflitos e de Correição - Reitoria - Ufes

A Diretoria de Prevenção, de Mediação de Conflitos e de Correição (DPMC) foi criada em 2024, em substituição à Coordenação de Procedimentos Disciplinares (CPD). É um órgão integrante da Universidade Federal do Espírito Santo vinculada diretamente à Reitoria.

A competência da DPMC, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30/06/2005 e da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022 da Controladoria Geral da União – CGU, enquanto Unidade Setorial de Correição vinculada ao Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR-PEF), incluiu seguir suas orientações normativas, atuar e administrar os sistemas correcionais e-PAD e CGUPAD, que gerenciam e organizam as informações dos procedimentos administrativos investigativos e correcionais, necessárias para condução dos trabalhos.

A DPMC atua como Órgão Correcional competente da UFES para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Atua em comissões de procedimentos administrativos investigativos, acusatórios, punitivos, processos administrativos disciplinares, designadas pelo Reitor e presta apoio técnico, no limite de sua competência, às demais comissões criadas pelo Reitor e/ou de demais Autoridades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Ufes.

A DPMC, por meio de  comissões específicas, atua na análise disciplinar de demandas internas de pessoal da instituição; em demandas de órgãos de controle interno e externo, advindas de auditorias da CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como oriundas de procedimentos administrativos do Ministério Público Federal - MPF. Atua inclusive em procedimentos administrativos voltados à resolução consensual de conflitos, por meio dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma da PN nº 27/2022-CGU.

Os procedimentos disciplinares têm por finalidade apurar as responsabilidades de servidores ou de terceiros investidos na função pública, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo ou função em que se encontre investido. Em todos os procedimentos disciplinares correcionais são assegurados a fiel observância das garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, com todos os meios e recursos a elas inerentes, o Contraditório e a Ampla Defesa, bem como o respeito aos Princípios da Administração Pública, consoante prescritos na Constituição Federal Brasileira.

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